Warren Buffett
No final de 2021, foi publicada a Diretiva Europeia deProteção ao Denunciante de Infrações (EU Whistleblower Directive), transposta para a legislação portuguesa pelaLei 93/2021 de 20 deDezembro e que se torna efetiva em efetiva em 20 de Junho de 2022.
O seu objetivo consiste em dotar as organizações de mecanismos que permitam a denúncia de infrações na sua atividade,enquadrar a respetiva investigação e proteger o denunciante, especialmente no que se refere à proibição de qualquer tipo de retaliação de queeste possa ser alvo por parte da organização.
A SIGMA desenhou uma solução integrada para que as organizações possam responder de forma imediata, eficaz e confiança às exigências da Diretiva.
Possibilidade de Denúncia Anónima
Segurança
Recolha de Registo Oral
Distorção de Voz
Conservação de Dados
Determinar a Aplicação da Directiva
Mais de 50 colaboradores
Atividade relevante
Âmbito da Aplicação
Tipos de Denunciante
Possíveis contextos da Denúncia
Infraestrutra necessária
Canal de denúncia
Confidencialidade e Segurança
Gestão dos processos
Arquivo pelo tempo necessário
Fluxo
Processual
Procedimento de encaminhamento da denúncia
(Confidencialidade, Diligência, Transparência, Independência)
Prazos
Responsáveis
Encaminhamento consoante
as conclusões
Harmonização com outra legislação (Código do Trabalho, RGPD, etc)
Comunicação
Comunicar e Publicitar Canais de Denúncia
Comunicar e Publicitar Direitos dos Denunciantes
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Benjamin Franklin